O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento para verificar o cumprimento de determinações feitas à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (Senasp/MJ), referentes a critérios de distribuição e fiscalização da utilização dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos a estados e municípios. O TCU verificou que parte das determinações e recomendações foram implementadas ou estão em fase de implementação, mas outras não foram implementadas.

As determinações foram feitas com base nos resultados de auditoria para avaliar os investimentos federais e estaduais em segurança pública, os critérios de distribuição do FNSP, a natureza das ações financiadas e os mecanismos de controle adotados pela Senasp/MJ para fiscalizar a utilização dos bens e recursos transferidos a estados e municípios.

A determinação a respeito da apresentação das informações sobre o impacto das políticas e programas de prevenção do crime e da violência desenvolvidos com recursos federais foi considerada cumprida. A Senasp/MJ tem atendido ao comando em Chamadas Públicas, onde há a exigência de que as propostas apresentadas devem registrar os resultados esperados com o projeto e a metodologia de aferição dos indicadores de desempenho para que os resultados possam ser mensurados.

Também foi considerada atendida a determinação sobre a análise de compatibilidade de quantitativos e adequabilidade com o valor de mercado dos custos incluídos nos planos de trabalho das propostas de convênios, pois há comprovação de que a secretaria exigiu que as propostas apresentadas pelos proponentes contivessem três cotações de preços para todos os itens dos projetos.

Como resultado do monitoramento, o TCU determinou à Senasp/MJ que informe em item específico do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2013 o andamento das medidas consideradas não cumpridas pelo tribunal: condicionar o recebimento de recursos federais do FNPS pelos estados e municípios, por meio de convênios ou doação de bens, à comprovação do cumprimento de determinado período de vida útil pré-estabelecido e da regular utilização dos bens antes fornecidos, estabelecendo critérios para tal aferição, bem como à contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva e corretiva quando aplicável, em especial no caso de viaturas, de modo a garantir a adequada e eficiente operação dos veículos e equipamentos.

O relator do processo foi o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Serviço:
Processo: TC 002.003/ 2011-2
Acórdão: 1028/2013-TCU-Plenário
Sessão: 25/04/2013
Secom – JA
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Original article:

TCU monitora investimentos em segurança pública

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