Denunciado por fraudes que teriam provocado prejuízos de R$ 5 bi,

Elias está proibido de exercer atividade de natureza econômica

Fausto Macedo
Julia Affonso

A Justiça Federal em São Paulo afastou o investidor Marcus Alberto Elias do mercado financeiro. A decisão judicial acolhe representação da Procuradoria da República em ação contra Elias por supostos crimes que teriam causado lesão ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores a partir de operações supostamente fraudulentas com títulos emitidos pela offshore Laep Investments, que foi dona da Parmalat e da Daslu.

Denuncia_Marcus-Elias

Os prejuízos são estimados em R$ 2,5 bilhões e podem chegar a quase R$ 5 bilhões se somados captações indiretas, danos acumulados e impostos devidos, segundo a Procuradoria. A suspensão é temporária ‘do exercício da atividade de natureza econômica ou financeira’. Marcus Elias também está proibido de deixar o País sem comunicação prévia à Justiça. Os crimes atribuídos a ele, segundo o Ministério Público Federal, ocorreram entre 2007 e 2014.

A denúncia criminal contra Elias é de autoria da procuradora da República Karen Kahn.

A Justiça Federal aceitou a denúncia e instaurou processo penal contra os gestores da Laep Investments Ltda., por crimes contra o mercado de capitais e sistema financeiro, lavagem de dinheiro, organização criminosa. São acusados também Flávio Silva de Guimarães Souto, Rodrigo Ferraz Pimenta da Cunha e Othiniel Rodrigues Lopes, na função de administradores da empresa.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal pede a condenação dos quatro por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial. Rodrigo Cunha responde ainda por uso de informação privilegiada e Marcus Elias pelo comando da organização criminosa.

Paraiso_fiscal
A offshore foi criada em 2006 por Marcus Elias, com sede nas Ilhas Bermudas. Na qualidade de empresa estrangeira, obteve com o uso de documentação “insubsistente”, segundo o MPF, registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no mercado de capitais brasileiro com títulos denominados Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são ativos financeiros que comprovam a existência de ações de empresas de outros países.

A acusação sustenta que a emissão dos BDRs em nome da Laep foi amparada em documentos forjados para não se submeter à legislação nacional, inclusive a Lei das SA. Mesmo tendo sede na Ilhas Bermudas, a empresa possuía todos os seus ativos no Brasil, onde também seus controladores, administradores e escritórios estão sediados. Além disso, os títulos emitidos não tinham lastro em ação da empresa listada em alguma bolsa de valores.

Minoritários. Ao lançar os títulos no mercado, os denunciados fizeram uso de fatos relevantes falsos ou prejudicialmente incompletos, além do uso indevido de informação privilegiada, para estimular o investimento na empresa. A descoberta das fraudes culminou numa desvalorização de 99,9%. Os maiores afetados foram os acionistas minoritários, que criaram a Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de Capitais (Abrimec), para defender os interesses dos que foram lesados.

Além da captação fraudulenta de recursos dos investidores no mercado imobiliário, a administração da Laep praticou desvios e lavagem de valores, na forma de administração piramidal, finalizando na apropriação e aquisição de bens em favor dos próprios denunciados e seus familiares. A gestão criminosa resultou na bancarrota da companhia, hoje em liquidação judicial nas Bermudas, bem como das próprias empresas investidas pela Laep, que jamais se recuperaram, afirma o Ministério Público Federal.

Inicialmente, a procuradora da requereu a prisão preventiva de Elias, Souto, Cunha e Lopes. Ela apresentou também pedido subsidiário de suspensão temporária de Elias e dos outros citados de atuação no mercado financeiro. A decisão judicial se estende a todos.

Ao afastar Elias e os outros das atividades no mercado, a Justiça – amparada nas mudanças recentes no Código de Processo Penal –, considerou que, se os acusados continuam a operar ilicitamente, as medidas alternativas à prisão, propostas pelo MPF, mostram-se suficientes para proteger o sistema financeiro – uma vez que os denunciados ficam alijados de sua atuação nesse setor e não teriam como dar prosseguimento a expedientes fraudulentos.

A Justiça considera que a prisão preventiva dos acusados só pode ser decretada quando houver risco concreto às ordens pública e econômica, aplicação da lei penal e instrução processual. Tratando-se de fatos já consumados, a prisão preventiva não teria utilidade.

A Procuradoria sustenta que “as ações fraudulentas empreendidas pelos denunciados geraram um prejuízo de cerca de R$ 2,5 bilhões ao mercado financeiro, ao mercado de capitais e aos investidores, como fruto das ilegais captações diretas realizadas no âmbito da Bolsa de Valores”. “Somado a isso, como captação indireta, a Laep obteve um aporte de R$700 milhões do BNDES”, diz a denúncia.

A Procuradoria apurou mais de um R$ 1,8 bilhão de prejuízo acumulado, sem contar com R$ 1,2 bilhão de tributos inscritos na dívida ativa entre impostos federais e estaduais. A soma de todas estas perdas gerou um prejuízo global de mais de R$ 4,9 bilhões, segundo o Ministério Público Federal.

A Procuradoria afirma que “resta cristalino” que Elias e os outros denunciados “seguem se alternando no comando de diversas empresas ligadas à Laep, justamente para dificultar sua identificação e atuação na movimentação de valores ilícitos e de empresas de fachada”.

Ainda segundo a acusação, Elias e os outros três “continuam, por meio de tais manobras societárias, a lesar o mercado de valores mobiliários e financeiro brasileiros, pela atuação forjada da Laep e sua indução a erro do mercado investidor, interessado na aquisição de empresas coligadas à Laep, que, aparentemente, operam no mercado de capitais sob o manto da legalidade, mas que, ao final, restam quebradas”.

O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, que defende o investidor, disse que ainda não teve acesso aos autos. Afirmou, no entanto, que Marcus Elias fez uma “dezena” de pedidos para ser ouvido pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e pela Justiça. “Não queriam antes lhe dar a palavra para o teatro do absurdo da CVM não fechar as cortinas sem público e sem elenco. Logo, o pedido de prisão se mostra de todo incabível.” O advogado vai recorrer. “Contamos com a imparcialidade da Justiça que não vemos na CVM”, afirmou.

Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO | Economia | SÁBADO, 1 DE AGOSTO DE 2015

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