De acordo com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações – entenda em que casos a regra se aplica.

07 Julho 2015 | 11h 06

As novas regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção têm levado as companhias a reverem não apenas os seus processos internos, mas também monitorarem melhor os terceiros que contratam, em função do conceito de “corresponsabilidade”. Para minimizar riscos e estabelecer processos eficazes de controle, torna-se cada vez mais relevante a prática do due diligence de terceiros.

“Hoje as empresas dependem dos terceiros para a execução de suas atividades. Não existe, ou é bastante raro, uma organização que não interaja com outras. Há uma vasta gama de terceiros que participam da cadeia de negócios da empresa”, argumenta José Paulo Rocha, sócio à frente de soluções de Forenses da Deloitte e também da área de Financial Advisory.

Com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações. Se, por exemplo, o produto de determinada empresa for comercializado por um terceiro e este tiver relacionamento com o setor público, configura-se uma situação de corresponsabilidade quanto aos preceitos definidos na Lei Anticorrupção.

Monitoramento é fundamental

Além das boas práticas de governança que a legislação sugere, a empresa deve fazer um levantamento detalhado de seus terceiros, visando identificar, principalmente, se possuem relações e se mantêm contratos com agentes públicos. Neste caso, é fundamental que também tenham e adotem boas práticas, tais como controles, treinamento de funcionários, etc.

Essa preocupação é importante porque, caso haja algum problema ou desvio por parte do terceiro, a empresa contratante não pode alegar que não tem responsabilidade quanto ao caso. “É preciso conhecer a fundo as empresas contratadas e observar normas contratuais, visando minimizar riscos”, alerta José Paulo Rocha.

Ele explica que a empresa contratante, como cliente, tem o direito de exigir que os processos de controle e requisitos estabelecidos entre as partes para a minimização de riscos sejam cumpridos, como condição à continuidade do negócio entre ambas. “O due diligence nada mais é do que esta etapa seguinte: conhecidos os seus terceiros e identificados os que possuem relações com órgãos públicos, faz-se um mapeamento e cria-se um programa para visitar os parceiros mais relevantes, visando verificar se estão colocando em prática os procedimentos necessários. As visitas devem ser periódicas”, destaca.

Esforço conjunto

José Paulo Rocha, da Deloitte, explica que, caso não haja, por parte do terceiro, disposição em aplicar as regras e vontade de cumprir com as obrigações, o caminho é romper a relação comercial, observando as cláusulas contratuais.

“Como a fiscalização de empresas menores é bastante difícil, em função do grande número, transfere-se o ônus da fiscalização às companhias de maior porte. Por isso, as companhias precisam ficar sempre atentas às exigências”, pondera. Em contrapartida, o sócio da Deloitte ressalta que as empresas de menor porte, que trabalham como terceiros, devem adotar as exigências, conhecer, controlar e minimizar seus riscos, para que não percam oportunidades de negócios. “A tendência é que essas práticas sejam uma pré-condição para contratação”, finaliza.

 

FONTE: ESTADAO – PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/due-diligence-minimizacao-de-riscos-na-relacao-com-terceiros,1720775

Verified by MonsterInsights