Termos de compromisso milionários interessam a quem?

O raio X dos termos de compromisso firmados desde 1998, apresentado pela jornalista Mariana Durão em 22/2 (“Dez grupos concentram 12% dos acordos firmados com a CVM desde 1998” publicado no site do jornal “O Estado de SP” – em http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+brasil,dez-grupos-concentram-12-dos-acordos-feitos-com-a-cvm-desde-1998,144861,0.htm), coloca uma pulga atrás da orelha daqueles que se preocupam com a lisura e a “educação” do mercado (ou falta de). Afinal, os termos de compromisso interessam a quem?

Parece que a ferramenta, criada com o objetivo de agilizar a solução de processos administrativos sancionadores instaurados, está sendo utilizada indiscriminadamente com base uma leitura grotesca da regra (deliberação CVM nº 390), pois a gravidade da infração raramente é considerada. Será que existe somente um singelo preconceito contra o uso de terminhos de compromisso para infrações graves ou a sociedade brasileira está realmente de saco cheio de impunidade em todos os níveis e quer ver, por exemplo, o banco de investimento que coordenou uma grande operação “alada” e foi denunciado por uso de informação privilegiada ser simplesmente JULGADO. É pedir muito? Ninguém está defendendo o esquartejamento em praça pública, mas somente que o julgamento revele se estamos diante de um bando de mequetrefes fantasiados de banqueiros de Wall Street ou de pessoas sérias. E que o julgamento, imparcial e com amplo direito de defesa, depois de publicado serva de fonte de pesquisa para pesquisadores e de alerta para o mercado. E não estou falando de multas milionárias, pois o ideal seria inabilitar o bancão por uns 2 aninhos: ele perderia muito mais dinheiro do que os R$ 19,4 milhões do terminho de compromisso e a sua reputação iria para a sarjeta… Definitivamente a turma da 7/9 está precisando ler os livros “O que o dinheiro não compra: os limites morais do mercado”, de Michael J. Sandel e “O valor dos valores”, do indiano Swami Dayananda Saraswati.

Relembrando os áureos tempos de Franco Brasileiro noto que a redação da deliberação CVM nº 390 é rica no uso da conjunção aditiva E. Está escrito lá: o julgador tem que “considerar a oportunidade E a conveniência na celebração do compromisso, a natureza E a gravidade das infrações objeto do processo, os antecedentes dos acusados E a efetiva possibilidade de punição, no caso concreto”. Em nenhum momento surge na regulação a conjunção alternativa OU. Não precisa ser um prof. Cegalla para entender o “recado”. E o que falar do processo com data marcada para julgamento e que é retirado de pauta para a celebração de um terminho? A oportunidade e a conveniência (a tal economia processual) não existem mais, pois os recursos humanos e materiais já foram usados para concluir o processo. Um absurdo !!! Mas acontece, sempre favorecendo grandes tubarões….

Afinal, qual a razão que levou o legislador a incluir tal observação do texto legal? O fato é que ao “fugir” do julgamento de infrações graves o regulador deixa no ar a sensação de que o infrator “se deu bem”, como dizem os cariocas, pois quem aceita pagar R$ 150 milhões certamente fez um complexo estudo e ponderou que as chances de ser condenado a pagar uns R$ 300 milhões de multa seria muito alta.

Outro aspecto interessante revelado pelo levantamento da matéria diz respeito à reincidência (um outro E da regra). Vale grupo econômico? E o executivo eleito por acionista controlador com ficha corrida deve ser considerado membro da “organização”?

Parabéns Mariana pelo trabalho. Serve de alerta para o mercado.

Abraços a todos e uma boa semana,

Renato Chaves

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Termos de compromisso milionários interessam a quem?

É carnaval: às favas com a transparência, o que vale é a aparência.

Caros leitores, a agitação do carnaval está chegando, uma espécie de aquecimento para a temporada de assembleias. E assim como os foliões usam fantasias para caprichar na aparência e “enganar” desavisados, algumas empresas abusam dos adereços para tripudiar com a transparência e enganar investidores. Como “aquelas” que utilizam a famigerada liminar do desafinado “bloco da HP12C” (a turma boa de finanças) que joga a transparência na sarjeta e afronta a CVM. A caixa (ou tarol), utilizada para dar ritmo ao samba, no mercado de capitais vira “caixa preta” e serve para esconder informações dos investidores.

Mas eis que do lugar mais improvável, assim como os blocos de carnaval de rua na Vila Madalena e grupo de samba no Japão, surge um alento com notícias vindas do hemisfério norte: parece que os investidores estrangeiros formarão um verdadeiro “bloco do não” para votar contra as propostas de remuneração global de Administradores em todas as empresas que usam a grotesca fantasia da liminar para esconder aquilo que tem vergonha de mostrar. A conferir.

E os investidores institucionais nacionais, como votarão? Os fundos de pensão vão “falar grosso” e colocar o bloco na rua ou vão atravessar o samba? E os gestores de fundos de investimentos das instituições financeiras vão votar contra, mesmo que a empresa tenha forte relacionamento com o banco comercial? Ou vão partir para a abstenção, no estilo “bloco concentra, mas não sai”?

Será que os nobres executivos tupiniquins teriam a coragem de afrontar a poderosa SEC, correndo o risco de não poder usufruir das suas mansões e das compras com as perfumadas patroas em Miami.

Abraços a todos, boa folia para quem gosta da folia e bom relaxamento para quem gosta da paz das montanhas,

Renato Chaves

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É carnaval: às favas com a transparência, o que vale é a aparência.

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