Tecnologia e processos de negócios no apoio à gestão tributária

Tecnologia e processos de negócios no apoio à gestão tributária

O sistema tributário brasileiro é moderno e também complexo, o que exige preparação das companhias para que atendam aos requerimentos.

18 Agosto 2015 | 10h 29

Quando o tema em questão envolve tributos, tudo costuma mudar depressa e engloba, tanto para contribuintes do tipo Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, um cruzamento cada vez mais eficiente de informações por parte do Fisco.

Pioneiro ao lançar, em 1995, a declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) em versão eletrônica, o Brasil tem hoje um dos sistemas mais sofisticados do mundo nessa área e, em contrapartida, uma das cargas tributárias mais altas. Somado a essa realidade, há o cenário de instabilidade atual da economia, que torna ainda mais desafiador às empresas o atendimento ao Fisco, a fim de que consigam se manter competitivas e aderentes às regras.

“O compliance fiscal tem assumido um papel estratégico nas empresas: em momentos de economia instável e baixo crescimento, além de atenderem à legislação, as companhias precisam desenvolver atividades para manter os negócios de forma saudável”, explica Luiz Rezende, sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte.

Novos rumos
Estudo do Banco Mundial aponta que o compliance fiscal no Brasil é o que demanda mais tempo das empresas no mundo (2.600 horas por ano), frente à média de 175,4 horas dos demais países. “O volume de trabalho para atender às necessidades de obrigações tributárias é crescente e complexo”, pontua João Gumiero, sócio da Deloitte na área de Outsourcing. Combinando sinergias entre ferramentas tecnológicas de ponta, profissionais experientes e uma visão estruturada de processos de negócios, a Deloitte consolidou uma frente de soluções sob a abordagem de Tax Technology & Compliance (TT&C), que visa responder às necessidades das empresas na área tributária a partir de uma perspectiva integrada.

Rezende e Gumiero reforçam que, se antes era visto como custo adicional, hoje as empresas encaram o compliance fiscal como uma ação estratégica em benefício da governança. “Em dois, três anos, esperamos um avanço na gestão do compliance tributário. Vivemos hoje um momento de transição. O sistema brasileiro está bem à frente dos demais países, o que exige preparação das empresas para o atendimento aos requerimentos. No futuro, outros fiscos vão utilizar o Brasil como benchmark”, destacam.

Estrutura para compliance
Os pontos que devem ser considerados na decisão de terceirizar os serviços de compliance fiscal:

Tecnologia: como a demanda por informações eletrônicas é muito grande, a empresa precisa ter um sistema inteligente e eficiente, o que requer altos investimentos na contratação e manutenção de hardwares. É necessário avaliar os custos de implantação e de atualização, considerando o trabalho no curto, médio e longo prazos.

Nível de especialização: caso a companhia ofereça serviços ou produtos muito específicos, pode ser melhor desenvolver a área internamente, para que se especialize o suficiente e atenda bem a todas as suas demandas.

Porte: empresas que estão iniciando atividades e não têm condições de investir na criação da estrutura e na contratação de profissionais devem optar pela terceirização.

Due diligence: minimização de riscos na relação com terceiros

Due diligence: minimização de riscos na relação com terceiros

De acordo com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações – entenda em que casos a regra se aplica.

07 Julho 2015 | 11h 06

As novas regras estabelecidas pela Lei Anticorrupção têm levado as companhias a reverem não apenas os seus processos internos, mas também monitorarem melhor os terceiros que contratam, em função do conceito de “corresponsabilidade”. Para minimizar riscos e estabelecer processos eficazes de controle, torna-se cada vez mais relevante a prática do due diligence de terceiros.

“Hoje as empresas dependem dos terceiros para a execução de suas atividades. Não existe, ou é bastante raro, uma organização que não interaja com outras. Há uma vasta gama de terceiros que participam da cadeia de negócios da empresa”, argumenta José Paulo Rocha, sócio à frente de soluções de Forenses da Deloitte e também da área de Financial Advisory.

Com a nova legislação, a empresa e o terceiro contratado são corresponsáveis em algumas situações. Se, por exemplo, o produto de determinada empresa for comercializado por um terceiro e este tiver relacionamento com o setor público, configura-se uma situação de corresponsabilidade quanto aos preceitos definidos na Lei Anticorrupção.

Monitoramento é fundamental

Além das boas práticas de governança que a legislação sugere, a empresa deve fazer um levantamento detalhado de seus terceiros, visando identificar, principalmente, se possuem relações e se mantêm contratos com agentes públicos. Neste caso, é fundamental que também tenham e adotem boas práticas, tais como controles, treinamento de funcionários, etc.

Essa preocupação é importante porque, caso haja algum problema ou desvio por parte do terceiro, a empresa contratante não pode alegar que não tem responsabilidade quanto ao caso. “É preciso conhecer a fundo as empresas contratadas e observar normas contratuais, visando minimizar riscos”, alerta José Paulo Rocha.

Ele explica que a empresa contratante, como cliente, tem o direito de exigir que os processos de controle e requisitos estabelecidos entre as partes para a minimização de riscos sejam cumpridos, como condição à continuidade do negócio entre ambas. “O due diligence nada mais é do que esta etapa seguinte: conhecidos os seus terceiros e identificados os que possuem relações com órgãos públicos, faz-se um mapeamento e cria-se um programa para visitar os parceiros mais relevantes, visando verificar se estão colocando em prática os procedimentos necessários. As visitas devem ser periódicas”, destaca.

Esforço conjunto

José Paulo Rocha, da Deloitte, explica que, caso não haja, por parte do terceiro, disposição em aplicar as regras e vontade de cumprir com as obrigações, o caminho é romper a relação comercial, observando as cláusulas contratuais.

“Como a fiscalização de empresas menores é bastante difícil, em função do grande número, transfere-se o ônus da fiscalização às companhias de maior porte. Por isso, as companhias precisam ficar sempre atentas às exigências”, pondera. Em contrapartida, o sócio da Deloitte ressalta que as empresas de menor porte, que trabalham como terceiros, devem adotar as exigências, conhecer, controlar e minimizar seus riscos, para que não percam oportunidades de negócios. “A tendência é que essas práticas sejam uma pré-condição para contratação”, finaliza.

 

FONTE: ESTADAO – PROJETOS ESPECIAIS
Pagina: http://patrocinado.estadao.com.br/deloitte/artigos/due-diligence-minimizacao-de-riscos-na-relacao-com-terceiros,1720775

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